42. Como gerar e efetuar o vínculo dos selos digitais de carta de sentença?

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No selo digital da Carta de Sentença (CS) devem ser informados valores zerados e não o valor da sua certidão ou o total dos atos que a compõe (certidão e autenticações), uma vez que os valores de cada ato da Carta de Sentença já estarão informados nos seus respectivos selo digitais individuais, ou seja, deverá ser gerado um selo digital para a carta de sentença com os valores zerados, um selo digital para a certidão e os selos individuais de cada autenticação. 

Importante: deve-se efetuar o vínculo destes selos, sendo o selo da carta de sentença o selo vinculador e o selo da certidão e das autenticações, os selos vinculados.

Atualizado em 01/04/2025