O selo híbrido somente poderá ser retificado quando houver erro na data do ato ou no valor declarado ao TJ, por exemplo, o selo deveria ser isento e foi gerado como pago, ou vice-versa.
Também será possível enviar a exclusão do ato (XA) ao TJ.
Importante salientar que todas estas retificações devem ser feitas através do sistema GESEDISP.