A troca de certidão demanda a impressão de uma nova com outro selo e isenta de emolumentos.
As custas devidas foram enviadas ao TJ na primeira impressão, por isso o ato não pode ser excluído e tampouco retificado, por um lado porque o prazo permitido para esta ação (72 horas), poderá ter expirado e por outro porque o selo digital impresso na nova certidão deve conter a mesma data da emissão desta nova certidão.