O uso do Selo Digital deve ser concomitante ao ato praticado, observando se o ato será pago ou gratuito a fim de constar o valor dos emolumentos no selo digital.
Nas etapas iniciais do processo, quando ocorre o pagamento da habilitação pelos requerentes ou quando requerida a gratuidade, o sistema interno da serventia deve gerar o Selo Digital e imprimi-lo em um documento para fins de comprovação e verificação junto ao sistema do TJ.
O Oficial pode optar pela impressão do Selo Digital na Capa do Processo de Habilitação ou no Memorial ou, se preferir, solicitar ao suporte técnico que crie um documento especialmente para essa finalidade.
O Selo Digital também deverá ser gerado quando afixar um edital de outra serventia (item 6 da tabela de custas), na certidão de trâmite da afixação deste edital, na certidão de habilitação para lavratura de casamento em outra serventia, na certidão de habilitação para a igreja e na lavratura do assento de casamento com habilitação efetuada por outra serventia.