05. Quais atos do Tabelionato de Notas devem usar o Selo Digital?

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Conforme determinação do Tribunal de Justiça SP, devem usar o Selo Digital:

  • Atos de balcão (autenticação, reconhecimento de firma, certidão de firma autêntica e fotocópia)
  • Procurações, escrituras, testamentos (livro, traslado e certidão)
  • Apostilamento de Haia
  • Cartas de sentença

Não é obrigatória a geração de Selo Digital para os atos de Abertura de Firma, mas facultativa, segundo critério de conveniência da Serventia.

Atualizado em 01/04/2025