Conforme determinação do Tribunal de Justiça SP, devem usar o Selo Digital:
- Atos de balcão (autenticação, reconhecimento de firma, certidão de firma autêntica e fotocópia)
- Procurações, escrituras, testamentos (livro, traslado e certidão)
- Apostilamento de Haia
- Cartas de sentença
Não é obrigatória a geração de Selo Digital para os atos de Abertura de Firma, mas facultativa, segundo critério de conveniência da Serventia.