Sim, por se tratar de uma questão emergencial, caso o cliente autorize e tenhamos disponibilidade frente aos clientes que possuem contrato de servidores, podemos prestar o atendimento relacionado a infraestrutura. No entanto, a cobrança pela prestação destas atividades será enviada posteriormente ao cartório, pois trata-se de um serviço fora do escopo do contrato, para maiores esclarecimentos quanto a diferença dos contratos, gentileza acessar o link https://www.argon.com.brdocumentos-categoria/contratos-sistemas-e-infraestrutura/ – Contratos: Sistemas x Infraestrutura